Pular para o conteúdo
Carreira Pública

ANEXO – REGIMENTO INTERNO ALEPA · TÍTULO V – FASES DO PROCESSO LEGISLATIVO · CAPÍTULO III – DA FASE CONSTITUTIVA DO PROCESSO LEGISLATIVO · Seção II – Atos Processuais de Tramitação · Subseção II – Da Distribuição das Proposições

Art. 227 do Regimento Interno da ALEPA

Regimento nº 2/2022 (PA) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 227. Na tramitação em conjunto ou por dependência, serão obedecidas as seguintes normas:

I ao processo da proposição que deva ter precedência serão apensos, sem incorporação, os demais;

II terá precedência a mais antiga sobre as mais recentes proposições;

III em qualquer caso, as proposições serão incluídas conjuntamente na Ordem do Dia da mesma sessão.

Parágrafo único O regime especial de tramitação de uma proposição estende-se às demais que lhe estejam apensas.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos