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ANEXO – REGIMENTO INTERNO ALEPA · TÍTULO V – FASES DO PROCESSO LEGISLATIVO · CAPÍTULO III – DA FASE CONSTITUTIVA DO PROCESSO LEGISLATIVO · Seção II – Atos Processuais de Tramitação · Subseção II – Da Distribuição das Proposições

Art. 226 do Regimento Interno da ALEPA

Regimento nº 2/2022 (PA) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 226. Se for observado que estão em curso duas ou mais proposições da mesma espécie, que regulem matéria idêntica ou correlata, é lícito promover sua tramitação conjunta, mediante requerimento de qualquer Comissão ou Deputado ao Presidente da Assembleia, observando-se que:

I do despacho do Presidente caberá recurso para o Plenário, no prazo de cinco sessões contado de sua publicação;

II considera-se um só o parecer da Comissão sobre as proposições apensadas.

Parágrafo único A tramitação conjunta só será deferida se solicitada antes de a matéria entrar na Ordem do Dia ou, na hipótese do art. 56, II, antes do pronunciamento da única ou da primeira Comissão incumbida de examinar o mérito da proposição.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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