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Carreira Pública

ANEXO – REGIMENTO INTERNO ALEPA · TÍTULO V – FASES DO PROCESSO LEGISLATIVO · CAPÍTULO III – DA FASE CONSTITUTIVA DO PROCESSO LEGISLATIVO · Seção II – Atos Processuais de Tramitação · Subseção III – Das Modalidades de Quórum

Art. 228 do Regimento Interno da ALEPA

Regimento nº 2/2022 (PA) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 228. Quórum é o mínimo de Deputados, fixado como número inteiro ou mediante proporção, exigido por força da Constituição ou do Regimento Interno para que possa ser iniciada uma sessão do Plenário, tenha início a apreciação da Ordem do Dia, seja apresentada emenda ou haja votação, mediante a aprovação ou rejeição de uma matéria.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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