Art. 21. O Portal da Transparência ou mídia equivalente disponibilizará ao público as informações referentes às despesas, receitas e outras de responsabilidade da Assembleia Legislativa, cuja divulgação seja obrigatória, nos termos da legislação sobre a transparência dos entes da Federação.
ANEXO – REGIMENTO INTERNO ALEPA · TÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES · CAPÍTULO VI – DOS VEÍCULOS DE PUBLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA · Seção IV – Do Portal da Transparência
Art. 21 do Regimento Interno da ALEPA
Regimento nº 2/2022 (PA) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial