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ANEXO – REGIMENTO INTERNO ALEPA · TÍTULO V – FASES DO PROCESSO LEGISLATIVO · CAPÍTULO III – DA FASE CONSTITUTIVA DO PROCESSO LEGISLATIVO · Seção I – Disposições Gerais

Art. 212 do Regimento Interno da ALEPA

Regimento nº 2/2022 (PA) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 212. A retirada de proposição, em qualquer fase do seu andamento, será requerida pelo Autor ao Presidente da Assembleia Legislativa, que, tendo obtido as informações necessárias, deferirá ou não o pedido, com recurso para o Plenário.

§ 1º Se a proposição já tiver ao menos um parecer favorável, somente ao Plenário cumpre deliberar.

§ 2º No caso de iniciativa coletiva, a retirada será feita a requerimento de, pelo menos, metade mais um dos subscritores da proposição.

§ 3º A proposição de Comissão ou da Mesa só poderá ser retirada a requerimento de seu Presidente, com prévia autorização do colegiado.

§ 4º A proposição retirada na forma deste artigo não pode ser reapresentada no mesmo ano legislativo, salvo deliberação do Plenário.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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