Art. 211. O Relator de proposição que tenha sido fundamentada, nos termos do art. 207, fará juntar ao respectivo processo a íntegra da respectiva justificativa, de ofício ou a requerimento do Autor, extraída do Sistema de Tramitação.
ANEXO – REGIMENTO INTERNO ALEPA · TÍTULO V – FASES DO PROCESSO LEGISLATIVO · CAPÍTULO III – DA FASE CONSTITUTIVA DO PROCESSO LEGISLATIVO · Seção I – Disposições Gerais
Art. 211 do Regimento Interno da ALEPA
Regimento nº 2/2022 (PA) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial