Pular para o conteúdo
Carreira Pública

ANEXO – REGIMENTO INTERNO ALEPA · TÍTULO V – FASES DO PROCESSO LEGISLATIVO · CAPÍTULO II – DA FASE INTRODUTÓRIA DO PROCESSO LEGISLATIVO · Seção II – Do Recebimento das Proposições

Art. 208 do Regimento Interno da ALEPA

Regimento nº 2/2022 (PA) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 208. Toda proposição recebida pela Mesa, depois de observar o que dispõe o art. 204, será numerada, datada, publicada no Sistema de Tramitação e despachada às Comissões competentes para conhecimento público e distribuição aos Deputados, às Lideranças e Comissões.

§ 1º Consideram-se distribuídas as proposições para todos os fins, uma vez disponibilizadas no Sistema de Tramitação.

§ 2º No caso de avaria ou qualquer impossibilidade no Sistema de Tramitação, a distribuição de que trata o parágrafo anterior será feita por meio de publicação física das proposições, sendo, tão logo possível, disponibilizadas no referido sistema com observação da excepcionalidade ocorrida.

§ 3º A Presidência da Assembleia devolverá ao Autor qualquer proposição que não observar o disposto no art. 204.

§ 4º Na hipótese do parágrafo anterior, poderá o Autor da proposição recorrer ao Plenário, no prazo de cinco sessões da publicação do despacho, ouvida a Comissão de Constituição e Justiça e de Redação Final antes da apreciação do recurso. Caso seja provido o recurso, a proposição voltará à Presidência para o devido trâmite.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos