Art. 207. A proposição poderá ser fundamentada pelo Autor, por escrito e, em se tratando de iniciativa coletiva, pelo primeiro signatário ou quem este indicar, mediante prévia inscrição junto à Mesa.
ANEXO – REGIMENTO INTERNO ALEPA · TÍTULO V – FASES DO PROCESSO LEGISLATIVO · CAPÍTULO II – DA FASE INTRODUTÓRIA DO PROCESSO LEGISLATIVO · Seção I – Da Apresentação das Proposições
Art. 207 do Regimento Interno da ALEPA
Regimento nº 2/2022 (PA) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial