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Carreira Pública

ANEXO – REGIMENTO INTERNO ALEPA · TÍTULO V – FASES DO PROCESSO LEGISLATIVO · CAPÍTULO II – DA FASE INTRODUTÓRIA DO PROCESSO LEGISLATIVO · Seção I – Da Apresentação das Proposições

Art. 205 do Regimento Interno da ALEPA

Regimento nº 2/2022 (PA) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 205. O Sistema de Tramitação é a plataforma digital onde serão realizados e consultados todos os atos do Processo Legislativo, nos termos do art. 20, dentre eles a apresentação e a subscrição de proposições.

§ 1º O registro dos atos do processo legislativo em meio digital será feito em padrões preferencialmente abertos e atenderá requisitos de autenticidade, integridade, temporalidade, não repúdio, conservação, disponibilidade e confidencialidade.

§ 2º As proposições de iniciativa do Poder Executivo, do Poder Judiciário, do Procurador- Geral de Justiça, do Tribunal de Contas do Estado, do Tribunal de Contas dos Municípios, da Defensoria Pública do Estado, de outros órgãos legitimados ou de cidadãos serão incluídas no sistema digital, nos termos do Ato da Mesa referido no caput deste artigo.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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