Art. 204. Toda proposição para iniciar o seu curso deverá:
I ser redigida com clareza, em termos explícitos e concisos;
II observar as disposições dos arts. 205 a 206 quanto a sua apresentação e fundamentação;
III não apresentar manifesta inconstitucionalidade em seu conteúdo;
IV ser acompanhada do respectivo texto quando contiver referência a uma lei ou tiver sido precedida de estudo, parecer, decisão ou despacho;
V ater-se à matéria que não seja estranha ao enunciado objetivamente expresso na ementa, ou dele decorrente;
VI ser dividida em artigos numerados e estes, se necessário tecnicamente, subdivididos em incisos, parágrafos, alíneas e números, redigidos de forma concisa e clara, precedidos, sempre, da respectiva ementa, observando-se em tudo a legislação sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis.