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Carreira Pública

ANEXO – REGIMENTO INTERNO ALEPA · TÍTULO V – FASES DO PROCESSO LEGISLATIVO · CAPÍTULO II – DA FASE INTRODUTÓRIA DO PROCESSO LEGISLATIVO · Seção I – Da Apresentação das Proposições

Art. 204 do Regimento Interno da ALEPA

Regimento nº 2/2022 (PA) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 204. Toda proposição para iniciar o seu curso deverá:

I ser redigida com clareza, em termos explícitos e concisos;

II observar as disposições dos arts. 205 a 206 quanto a sua apresentação e fundamentação;

III não apresentar manifesta inconstitucionalidade em seu conteúdo;

IV ser acompanhada do respectivo texto quando contiver referência a uma lei ou tiver sido precedida de estudo, parecer, decisão ou despacho;

V ater-se à matéria que não seja estranha ao enunciado objetivamente expresso na ementa, ou dele decorrente;

VI ser dividida em artigos numerados e estes, se necessário tecnicamente, subdivididos em incisos, parágrafos, alíneas e números, redigidos de forma concisa e clara, precedidos, sempre, da respectiva ementa, observando-se em tudo a legislação sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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