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Carreira Pública

ANEXO – REGIMENTO INTERNO ALEPA · TÍTULO V – FASES DO PROCESSO LEGISLATIVO · CAPÍTULO II – DA FASE INTRODUTÓRIA DO PROCESSO LEGISLATIVO · Seção I – Da Apresentação das Proposições

Art. 203 do Regimento Interno da ALEPA

Regimento nº 2/2022 (PA) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 203. A fase introdutória marca o início do processo legislativo e é compreendida pela apresentação da espécie adequada de proposição e a autorização de sua tramitação, conforme dispõe o inciso I do art. 202.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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