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ANEXO – REGIMENTO INTERNO ALEPA · TÍTULO IV – DO PROCESSO LEGISLATIVO · CAPÍTULO VII – DOS PARECERES

Art. 201 do Regimento Interno da ALEPA

Regimento nº 2/2022 (PA) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 201. O parecer aprovado, depois de opinar a última Comissão a que tenha sido distribuído o respectivo processo, será remetido juntamente com a proposição à Mesa.

Parágrafo único O Presidente da Assembleia devolverá à Comissão o parecer que contrarie as disposições regimentais para ser reformulado na sua conformidade, ou em razão do que prevê o Parágrafo único do art. 68.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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