Art. 201. O parecer aprovado, depois de opinar a última Comissão a que tenha sido distribuído o respectivo processo, será remetido juntamente com a proposição à Mesa.
Parágrafo único O Presidente da Assembleia devolverá à Comissão o parecer que contrarie as disposições regimentais para ser reformulado na sua conformidade, ou em razão do que prevê o Parágrafo único do art. 68.