Art. 199. Nenhuma proposição será submetida a discussão e votação sem parecer escrito da Comissão competente, exceto nos casos previstos neste Regimento.
ANEXO – REGIMENTO INTERNO ALEPA · TÍTULO IV – DO PROCESSO LEGISLATIVO · CAPÍTULO VII – DOS PARECERES
Art. 199 do Regimento Interno da ALEPA
Regimento nº 2/2022 (PA) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial