Art. 198. Cada proposição terá parecer independente, salvo as apensadas na forma dos arts. 223, I, e 226, que terão um só parecer.
ANEXO – REGIMENTO INTERNO ALEPA · TÍTULO IV – DO PROCESSO LEGISLATIVO · CAPÍTULO VII – DOS PARECERES
Art. 198 do Regimento Interno da ALEPA
Regimento nº 2/2022 (PA) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial