Pular para o conteúdo
Carreira Pública

ANEXO – REGIMENTO INTERNO ALEPA · TÍTULO IV – DO PROCESSO LEGISLATIVO · CAPÍTULO VII – DOS PARECERES

Art. 197 do Regimento Interno da ALEPA

Regimento nº 2/2022 (PA) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 197. Parecer é a proposição com que uma Comissão se pronuncia sobre qualquer matéria sujeita a seu estudo.

Parágrafo único A Comissão que tiver de apresentar parecer sobre proposições e demais assuntos submetidos à sua apreciação cingir-se-á à matéria de sua exclusiva competência, quer se trate de proposição principal, de acessória, ou de matéria ainda não formulada em proposição.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos