Art. 196. Depois de ouvida a assessoria da Mesa, o presidente proferirá despacho:
I deferindo o encaminhamento imediato da indicação sugerida;
II contrário à transmissão da indicação.
Parágrafo único Ocorrendo a hipótese do inciso II, o Autor poderá requerer o envio da proposição para a Comissão de Constituição e Justiça e de Redação Final, procedendo-se, mediante o respectivo parecer:
I a transmissão da indicação, caso o parecer seja favorável;
II seu arquivamento, se o parecer for contrário.