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Carreira Pública

ANEXO – REGIMENTO INTERNO ALEPA · TÍTULO IV – DO PROCESSO LEGISLATIVO · CAPÍTULO VI – DAS INDICAÇÕES

Art. 196 do Regimento Interno da ALEPA

Regimento nº 2/2022 (PA) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 196. Depois de ouvida a assessoria da Mesa, o presidente proferirá despacho:

I deferindo o encaminhamento imediato da indicação sugerida;

II contrário à transmissão da indicação.

Parágrafo único Ocorrendo a hipótese do inciso II, o Autor poderá requerer o envio da proposição para a Comissão de Constituição e Justiça e de Redação Final, procedendo-se, mediante o respectivo parecer:

I a transmissão da indicação, caso o parecer seja favorável;

II seu arquivamento, se o parecer for contrário.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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