Art. 195. Indicação é a proposição feita por requerimento escrito, na qual o Deputado sugere a outro Poder ou Instituição, do Estado, da União ou de Município, o envio de projeto sobre matéria de sua iniciativa constitucional.
ANEXO – REGIMENTO INTERNO ALEPA · TÍTULO IV – DO PROCESSO LEGISLATIVO · CAPÍTULO VI – DAS INDICAÇÕES
Art. 195 do Regimento Interno da ALEPA
Regimento nº 2/2022 (PA) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial