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ANEXO – REGIMENTO INTERNO ALEPA · TÍTULO IV – DO PROCESSO LEGISLATIVO · CAPÍTULO IV – DAS EMENDAS E SUBEMENDAS

Art. 185 do Regimento Interno da ALEPA

Regimento nº 2/2022 (PA) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 185. Emenda é a proposição apresentada como acessória de outra, sendo a principal qualquer uma das proposições dentre as referidas nas alíneas “a” a “e” do inciso I do art. 209.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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