Art. 18. A Assembleia Legislativa, em seu Portal, publica e divulga informações sobre a sua atuação, oferece serviços ao cidadão e disponibiliza os diversos conteúdos digitais do Poder Legislativo.
Parágrafo único No portal haverá links de acesso:
I ao Diário Oficial da Assembleia Legislativa;
II ao Sistema de Tramitação e Informação do Processo Legislativo;
III ao Portal da Transparência ou mídia equivalente;
IV às mídias digitais institucionais da Casa;
V aos órgãos da Assembleia Legislativa.