Art. 17. A representação feminina com assento na Assembleia Legislativa poderá formar a Bancada Feminina, constituída de forma suprapartidária, facultada a escolha de uma Coordenadora, não se aplicando a esta as prerrogativas dispostas nos arts. 12 e 13 deste Regimento.
§ 1º A indicação da Coordenadora será feita em documento assinado pela maioria das Deputadas, permitindo-se a escolha de até três Vice-Coordenadoras.
§ 2º A Bancada Feminina tem os seguintes objetivos e atribuições:
I propor, avaliar e consolidar as políticas públicas para as mulheres, tais como saúde, educação e direitos humanos, estabelecendo diálogo com os órgãos dos Poderes Executivo e Judiciário para o desenvolvimento de ações conjuntas;
II disseminar entre a população paraense a percepção da Assembleia Legislativa como espaço prioritário para debate das temáticas relacionadas aos interesses do universo feminino, propugnando a criação de mecanismos garantidores de igualdade de gêneros, valorizando e incluindo as mulheres no processo de desenvolvimento social, econômico, político e cultural;
III estimular a convergência dos interesses femininos por meio de reunião de mulheres que exerçam mandatos nas diversas esferas de Poder, assim como de agentes públicos e políticos envolvidos com atividades parlamentares e de lideranças sociais e comunitárias para a discussão de desafios e estratégias de participação e atuação feminina nos Municípios paraenses.