Art. 179. Independe de discussão, sendo despachado pelo Presidente, dentro do prazo de vinte e quatro horas, o requerimento escrito que solicite:
I audiência de Comissão, quando formulado e justificado por qualquer Deputado;
II designação de Relator Especial, para proposição com os prazos a parecer esgotados nas Comissões;
III juntada ou desentranhamento de documento;
IV renúncia de membro da Mesa Diretora;
V esclarecimento sobre atos da administração ou economia interna da Assembleia;
VI reunião conjunta de Comissões.