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ANEXO – REGIMENTO INTERNO ALEPA · TÍTULO IV – DO PROCESSO LEGISLATIVO · CAPÍTULO III – DOS REQUERIMENTOS · Seção II – Dos Requerimentos Sujeitos apenas a Despacho do Presidente

Art. 179 do Regimento Interno da ALEPA

Regimento nº 2/2022 (PA) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 179. Independe de discussão, sendo despachado pelo Presidente, dentro do prazo de vinte e quatro horas, o requerimento escrito que solicite:

I audiência de Comissão, quando formulado e justificado por qualquer Deputado;

II designação de Relator Especial, para proposição com os prazos a parecer esgotados nas Comissões;

III juntada ou desentranhamento de documento;

IV renúncia de membro da Mesa Diretora;

V esclarecimento sobre atos da administração ou economia interna da Assembleia;

VI reunião conjunta de Comissões.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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