Art. 178. Independe de discussão, sendo decidido, imediatamente, pelo Presidente, requerimento verbal que solicite:
I a palavra ou a sua desistência;
II permissão para falar sentado;
III posse de Deputado;
IV retificação de ata;
V retirada, pelo Autor, de proposição;
VI verificação de votação;
VII verificação de quórum;
VIII reconstituição de proposição;
IX leitura de qualquer matéria sujeita ao conhecimento do Plenário;
X inserção, em ata, de declaração ou voto;
XI requisição de documentos;
XII preenchimento de lugar em Comissão;
XIII inclusão em Ordem do Dia de proposição com parecer, em condições regimentais de nela figurar.