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Carreira Pública

ANEXO – REGIMENTO INTERNO ALEPA · TÍTULO IV – DO PROCESSO LEGISLATIVO · CAPÍTULO III – DOS REQUERIMENTOS · Seção II – Dos Requerimentos Sujeitos apenas a Despacho do Presidente

Art. 178 do Regimento Interno da ALEPA

Regimento nº 2/2022 (PA) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 178. Independe de discussão, sendo decidido, imediatamente, pelo Presidente, requerimento verbal que solicite:

I a palavra ou a sua desistência;

II permissão para falar sentado;

III posse de Deputado;

IV retificação de ata;

V retirada, pelo Autor, de proposição;

VI verificação de votação;

VII verificação de quórum;

VIII reconstituição de proposição;

IX leitura de qualquer matéria sujeita ao conhecimento do Plenário;

X inserção, em ata, de declaração ou voto;

XI requisição de documentos;

XII preenchimento de lugar em Comissão;

XIII inclusão em Ordem do Dia de proposição com parecer, em condições regimentais de nela figurar.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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