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Carreira Pública

ANEXO – REGIMENTO INTERNO ALEPA · TÍTULO IV – DO PROCESSO LEGISLATIVO · CAPÍTULO II – DAS PROPOSIÇÕES · Seção III – Dos Projetos · Subseção VI – Do Projeto de Resolução

Art. 176 do Regimento Interno da ALEPA

Regimento nº 2/2022 (PA) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 176. O projeto de resolução objetiva regular matéria de interesse interno, político ou administrativo da Assembleia e será apreciado em turno único, exceto a alteração ou reforma do Regimento que deverá obedecer a apreciação em dois turnos, na forma do que estabelece o art. 285 a 291.

Parágrafo único A resolução deverá ser promulgada, pela Mesa, no prazo de duas sessões após a sua aprovação.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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