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ANEXO – REGIMENTO INTERNO ALEPA · TÍTULO IV – DO PROCESSO LEGISLATIVO · CAPÍTULO II – DAS PROPOSIÇÕES · Seção III – Dos Projetos · Subseção II – Do Projeto de Lei Complementar

Art. 172 do Regimento Interno da ALEPA

Regimento nº 2/2022 (PA) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 172. O projeto de lei complementar visa regulamentar matéria predeterminada pela Constituição Estadual e terá a mesma tramitação dos projetos de lei ordinária, exigindo, para sua aprovação, o voto favorável da maioria absoluta dos membros da Assembleia Legislativa, conforme estabelece o art. 232, § 2°, I deste Regimento.

Parágrafo único A proposta será submetida a dois turnos de discussão e votação nominal, com interstício de cinco sessões, dispensando-se esse interregno caso haja o voto da maioria absoluta do Plenário.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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