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ANEXO – REGIMENTO INTERNO ALEPA · TÍTULO IV – DO PROCESSO LEGISLATIVO · CAPÍTULO I – ESPÉCIES NORMATIVAS DO ORDENAMENTO JURÍDICO PARAENSE

Art. 167 do Regimento Interno da ALEPA

Regimento nº 2/2022 (PA) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 167. A função legislativa da Assembleia é exercida por meio do processo legislativo, composto pelo conjunto de atos sucessivos realizados a partir da apresentação de proposições para a elaboração das espécies normativas.

Parágrafo único São espécies normativas do ordenamento jurídico paraense, segundo o art. 102 da Constituição Estadual:

I emendas à Constituição;

II leis complementares;

III leis ordinárias;

IV leis delegadas;

V decretos legislativos;

VI resoluções.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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