Art. 167. A função legislativa da Assembleia é exercida por meio do processo legislativo, composto pelo conjunto de atos sucessivos realizados a partir da apresentação de proposições para a elaboração das espécies normativas.
Parágrafo único São espécies normativas do ordenamento jurídico paraense, segundo o art. 102 da Constituição Estadual:
I emendas à Constituição;
II leis complementares;
III leis ordinárias;
IV leis delegadas;
V decretos legislativos;
VI resoluções.