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Carreira Pública

ANEXO – REGIMENTO INTERNO ALEPA · TÍTULO III – DAS SESSÕES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA · CAPÍTULO VII – DA ATA DA SESSÃO

Art. 165 do Regimento Interno da ALEPA

Regimento nº 2/2022 (PA) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 165. Lavrar-se-á ata com a sinopse dos trabalhos de cada sessão, cuja redação obedecerá o padrão uniforme adotado pela Mesa.

§ 1º As atas serão digitadas, organizadas em anais, por ordem cronológica e ano legislativo, devendo o arquivamento ser feito em ambiente virtual.

§ 2º Da ata constará a lista nominal de presença e de ausência às sessões ordinárias e extraordinárias da Assembleia.

§ 3º A ata da última sessão, ao encerrar-se o ano legislativo, será redigida, em resumo, e submetida a discussão e aprovação, presente qualquer número de Deputados, antes do encerramento da sessão.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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