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ANEXO – REGIMENTO INTERNO ALEPA · TÍTULO III – DAS SESSÕES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA · CAPÍTULO IV – DAS SESSÕES NÃO DELIBERATIVAS · Seção II – Sessões Solenes

Art. 160 do Regimento Interno da ALEPA

Regimento nº 2/2022 (PA) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 160. As Sessões Solenes são realizadas para importantes eventos, comemorações ou homenagens.

§ 1º É solene, nos termos deste Regimento:

I a sessão de instalação do ano legislativo, como prevê o art. 10;

II a sessão de posse do Governador e Vice-Governador, conforme o art. 11;

III a sessão destinada a comemorações ou homenagens, a juízo do Presidente ou por deliberação do Plenário, mediante requerimento de um décimo dos Deputados ou Líderes que representem esse número.

§ 2º A entrega de títulos, comendas e medalhas ocorrerá em Sessão Solene.

§ 3º Será elaborado previamente e com ampla divulgação o programa a ser obedecido nas Sessões Solenes, podendo, inclusive, usar da palavra autoridades, homenageados e representantes de Classes e de Associações, sempre a critério da Presidência da Assembleia Legislativa.

§ 4º O ocorrido na Sessão Solene será registrado em ata, que independerá de deliberação.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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