Art. 159. As sessões não deliberativas serão solenes ou especiais.
Parágrafo único Não poderão ser realizadas no mesmo turno do dia, manhã, tarde ou noite, mais de duas sessões, independentemente de serem solenes ou especiais.
ANEXO – REGIMENTO INTERNO ALEPA · TÍTULO III – DAS SESSÕES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA · CAPÍTULO IV – DAS SESSÕES NÃO DELIBERATIVAS · Seção I – Disposições Gerais
Regimento nº 2/2022 (PA) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Art. 159. As sessões não deliberativas serão solenes ou especiais.
Parágrafo único Não poderão ser realizadas no mesmo turno do dia, manhã, tarde ou noite, mais de duas sessões, independentemente de serem solenes ou especiais.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial