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ANEXO – REGIMENTO INTERNO ALEPA · TÍTULO III – DAS SESSÕES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA · CAPÍTULO II – DAS SESSÕES DELIBERATIVAS ORDINÁRIAS · Seção IX – Da Redação de Encerramento do Primeiro Turno, da Redação Final e dos Autógrafos · Subseção III – Dos Autógrafos

Art. 157 do Regimento Interno da ALEPA

Regimento nº 2/2022 (PA) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 157. Os autógrafos reproduzirão a redação final aprovada pelo Plenário, ou pela Comissão de Constituição e Justiça e de Redação Final, se conclusiva.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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