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ANEXO – REGIMENTO INTERNO ALEPA · TÍTULO III – DAS SESSÕES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA · CAPÍTULO II – DAS SESSÕES DELIBERATIVAS ORDINÁRIAS · Seção IX – Da Redação de Encerramento do Primeiro Turno, da Redação Final e dos Autógrafos · Subseção III – Dos Autógrafos

Art. 156 do Regimento Interno da ALEPA

Regimento nº 2/2022 (PA) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 156. Autógrafo é o documento oficial, assinado pelo Presidente, que contém o texto da versão final de uma proposição, aprovada pela Assembleia ou por suas Comissões, encaminhado à sanção ou à promulgação, até a segunda sessão seguinte, observando-se os arts. 254 e 258, conforme o caso.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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