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Carreira Pública

ANEXO – REGIMENTO INTERNO ALEPA · TÍTULO III – DAS SESSÕES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA · CAPÍTULO II – DAS SESSÕES DELIBERATIVAS ORDINÁRIAS · Seção IX – Da Redação de Encerramento do Primeiro Turno, da Redação Final e dos Autógrafos · Subseção I – Da Redação de Encerramento do Primeiro Turno

Art. 151 do Regimento Interno da ALEPA

Regimento nº 2/2022 (PA) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 151. A redação de encerramento do primeiro turno é aquela formalizada, depois de terminada a votação em primeiro turno, com a inclusão das emendas aprovadas em Plenário ao texto da proposição original ou de Comissão, por elas alterado.

§ 1º A redação de encerramento do primeiro turno será feita pela:

I Mesa, nos casos de projeto de modificação ou reforma do Regimento Interno, por projeto de resolução de iniciativa desta, de Deputados ou Comissão Permanente, conforme o art. 290;

II Comissão de Constituição e Justiça e de Redação Final nos casos de proposta de emenda à Constituição e projeto de lei complementar.

§ 2º A redação será dispensada nos projetos aprovados em primeiro turno, sem emendas, salvo se determinada pelo Presidente ou aprovada em Plenário, a requerimento de qualquer Deputado, para corrigir vícios de linguagem, defeito ou erro manifesto.

§ 3º A redação de encerramento do primeiro turno será elaborada observando os mesmos prazos de sessões estabelecidos para a redação final, conforme o art. 152.

§ 4º Nos casos de projetos aprovados com emendas, a redação de encerramento do primeiro turno poderá ser dispensada se assim decidir o Plenário pela maioria dos membros da Casa, observando-se o conteúdo das mesmas por ocasião da elaboração da respectiva redação final, numa análise conjunta com eventuais emendas aprovadas em segundo turno.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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