Art. 151. A redação de encerramento do primeiro turno é aquela formalizada, depois de terminada a votação em primeiro turno, com a inclusão das emendas aprovadas em Plenário ao texto da proposição original ou de Comissão, por elas alterado.
§ 1º A redação de encerramento do primeiro turno será feita pela:
I Mesa, nos casos de projeto de modificação ou reforma do Regimento Interno, por projeto de resolução de iniciativa desta, de Deputados ou Comissão Permanente, conforme o art. 290;
II Comissão de Constituição e Justiça e de Redação Final nos casos de proposta de emenda à Constituição e projeto de lei complementar.
§ 2º A redação será dispensada nos projetos aprovados em primeiro turno, sem emendas, salvo se determinada pelo Presidente ou aprovada em Plenário, a requerimento de qualquer Deputado, para corrigir vícios de linguagem, defeito ou erro manifesto.
§ 3º A redação de encerramento do primeiro turno será elaborada observando os mesmos prazos de sessões estabelecidos para a redação final, conforme o art. 152.
§ 4º Nos casos de projetos aprovados com emendas, a redação de encerramento do primeiro turno poderá ser dispensada se assim decidir o Plenário pela maioria dos membros da Casa, observando-se o conteúdo das mesmas por ocasião da elaboração da respectiva redação final, numa análise conjunta com eventuais emendas aprovadas em segundo turno.