Pular para o conteúdo
Carreira Pública

ANEXO – REGIMENTO INTERNO ALEPA · TÍTULO III – DAS SESSÕES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA · CAPÍTULO II – DAS SESSÕES DELIBERATIVAS ORDINÁRIAS · Seção IX – Da Redação de Encerramento do Primeiro Turno, da Redação Final e dos Autógrafos · Subseção II – Da Redação Final

Art. 152 do Regimento Interno da ALEPA

Regimento nº 2/2022 (PA) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 152. Concluída a fase da votação e, se for o caso, as providências do art. 151, as proposições serão encaminhadas para a redação final com as respectivas emendas aprovadas, inclusive a apresentação de emendas de redação, se necessário, observando-se quanto ao envio o seguinte:

I nos casos das matérias que requeiram a apreciação em dois turnos serão encaminhadas às mesmas Comissões mencionadas no § 1° do artigo anterior, ou à Mesa, conforme o caso;

II as proposições tramitadas em turno único serão enviadas:

a) à Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, em se tratando dos projetos de lei orçamentárias, consoante determina o inciso XIV do art. 282;

b) à Comissão de Constituição e Justiça e de Redação Final nos demais casos.

§ 1º A redação final é parte integrante do turno em que se concluir a apreciação da matéria.

§ 2º A redação final será dispensada, nos seguintes casos, salvo se determinada pelo Presidente ou aprovada em Plenário, a requerimento de qualquer Deputado, para sanar falhas de técnica legislativa, corrigir vícios de linguagem, defeito ou erro manifesto:

I nas propostas de emenda à Constituição e nos projetos em segundo turno, se aprovados sem modificações;

II nos substitutivos aprovados em segundo turno, sem emendas;

III nos projetos apreciados em turno único, sem modificações.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos