Art. 152. Concluída a fase da votação e, se for o caso, as providências do art. 151, as proposições serão encaminhadas para a redação final com as respectivas emendas aprovadas, inclusive a apresentação de emendas de redação, se necessário, observando-se quanto ao envio o seguinte:
I nos casos das matérias que requeiram a apreciação em dois turnos serão encaminhadas às mesmas Comissões mencionadas no § 1° do artigo anterior, ou à Mesa, conforme o caso;
II as proposições tramitadas em turno único serão enviadas:
a) à Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, em se tratando dos projetos de lei orçamentárias, consoante determina o inciso XIV do art. 282;
b) à Comissão de Constituição e Justiça e de Redação Final nos demais casos.
§ 1º A redação final é parte integrante do turno em que se concluir a apreciação da matéria.
§ 2º A redação final será dispensada, nos seguintes casos, salvo se determinada pelo Presidente ou aprovada em Plenário, a requerimento de qualquer Deputado, para sanar falhas de técnica legislativa, corrigir vícios de linguagem, defeito ou erro manifesto:
I nas propostas de emenda à Constituição e nos projetos em segundo turno, se aprovados sem modificações;
II nos substitutivos aprovados em segundo turno, sem emendas;
III nos projetos apreciados em turno único, sem modificações.