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ANEXO – REGIMENTO INTERNO ALEPA · TÍTULO III – DAS SESSÕES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA · CAPÍTULO II – DAS SESSÕES DELIBERATIVAS ORDINÁRIAS · Seção VIII – Da Votação · Subseção V – Do Adiamento da Votação e Justificativa de Voto

Art. 150 do Regimento Interno da ALEPA

Regimento nº 2/2022 (PA) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 150. O adiamento da votação de qualquer proposição só pode ser solicitado antes de seu início, mediante requerimento assinado por Líder, pelo Autor ou Relator da matéria e aprovado pelo Plenário, observado em qualquer caso o disposto no inciso IX do art. 251 deste Regimento.

§ 1º O adiamento da votação só poderá ser concedido uma vez e por prazo previamente fixado, não superior a cinco sessões.

§ 2º Não admite adiamento de votação a proposição em regime de urgência, salvo se aprovado pelo Plenário requerimento apresentado por um quarto dos membros da Assembleia ou Líderes que representem esse número, por prazo não excedente a duas sessões, observado o disposto no § 4° do art. 244.

§ 3º Proclamado o resultado da votação, é permitido o uso da palavra, pelo prazo de cinco minutos, para justificativa de voto, salvo se a votação for secreta, ou se o tempo da parte da reunião tiver sido prorrogado.

§ 4º Não cabe justificativa de voto se o Deputado se absteve de votar, bem como nas decisões sobre questão de ordem

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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