Art. 15. A Liderança da Oposição será composta de um Líder e até dois Vice-Líderes, como representação de Deputados que expressam posição diversa em relação ao Governo.
ANEXO – REGIMENTO INTERNO ALEPA · TÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES · CAPÍTULO III – DOS LÍDERES
Art. 15 do Regimento Interno da ALEPA
Regimento nº 2/2022 (PA) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial