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ANEXO – REGIMENTO INTERNO ALEPA · TÍTULO III – DAS SESSÕES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA · CAPÍTULO II – DAS SESSÕES DELIBERATIVAS ORDINÁRIAS · Seção VIII – Da Votação · Subseção III – Do Processamento da Votação

Art. 147 do Regimento Interno da ALEPA

Regimento nº 2/2022 (PA) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 147. A proposição, ou seu substitutivo, terá votação sempre no seu texto integral, ressalvada a matéria destacada ou deliberação diversa do Plenário.

§ 1º As emendas que tiverem parecer favorável ou contrário de todas as Comissões de Mérito serão votadas por grupo, sejam supressivas, aglutinativas, substitutivas, modificativas ou aditivas, considerando-se que:

I no grupo das emendas com parecer favorável incluem-se as de Comissão, quando sobre elas não haja manifestação em contrário de outra;

II no grupo das emendas com parecer contrário incluem-se aquelas sobre as quais se tenham manifestado pela rejeição as Comissões competentes para o exame do mérito, embora consideradas constitucionais e orçamentariamente compatíveis.

§ 2º A emenda que tenha pareceres divergentes e as emendas destacadas serão votadas uma a uma, conforme sua ordem e natureza.

§ 3º Não será submetida a votos emenda declarada inconstitucional ou injurídica pela Comissão de Constituição e Justiça e de Redação Final, ou financeira e orçamentariamente incompatível pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, em decisão irrecorrida ou mantida pelo Plenário.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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