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Carreira Pública

ANEXO – REGIMENTO INTERNO ALEPA · TÍTULO III – DAS SESSÕES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA · CAPÍTULO II – DAS SESSÕES DELIBERATIVAS ORDINÁRIAS · Seção VIII – Da Votação · Subseção II – Das Modalidades e Processos de Votação

Art. 145 do Regimento Interno da ALEPA

Regimento nº 2/2022 (PA) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 145. A votação nominal far-se-á pelo sistema eletrônico de votos, obedecidas as instruções estabelecidas pela Mesa para sua utilização.

§ 1º Concluída a votação, encaminhar-se-á à Mesa a respectiva listagem, que conterá os seguintes registros:

I data e hora em que se processou a votação;

II a matéria objeto da votação;

III o nome de quem presidiu a votação;

IV os nomes dos Líderes em exercício presentes à votação;

V o resultado da votação;

VI os nomes dos Deputados votantes, discriminando-se os que votaram a favor, os que votaram contra e os que se abstiveram.

§ 2º A listagem de votação será publicada juntamente com a ata da sessão.

§ 3º Só poderão ser feitas e aceitas reclamações quanto ao resultado de votação antes de ser anunciada a discussão ou votação de nova matéria.

§ 4º Quando o sistema eletrônico não estiver em condições de funcionamento, a votação nominal será feita pela chamada dos Deputados, obedecidas as normas seguintes:

I os nomes serão enunciados, em voz alta, por um dos Secretários;

II os Deputados, levantando-se de suas cadeiras, responderão sim ou não, conforme aprovem ou rejeitem a matéria em votação;

III as abstenções serão também anotadas pelo Secretário.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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