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Carreira Pública

ANEXO – REGIMENTO INTERNO ALEPA · TÍTULO III – DAS SESSÕES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA · CAPÍTULO II – DAS SESSÕES DELIBERATIVAS ORDINÁRIAS · Seção VIII – Da Votação · Subseção II – Das Modalidades e Processos de Votação

Art. 144 do Regimento Interno da ALEPA

Regimento nº 2/2022 (PA) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 144. O processo nominal será utilizado:

I nos casos em que seja exigido quórum superior à maioria simples de votos;

II quando houver pedido de verificação de votação, respeitado o que prescreve o § 3° do artigo anterior;

III nos demais casos expressos neste Regimento.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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