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Carreira Pública

ANEXO – REGIMENTO INTERNO ALEPA · TÍTULO III – DAS SESSÕES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA · CAPÍTULO II – DAS SESSÕES DELIBERATIVAS ORDINÁRIAS · Seção VIII – Da Votação · Subseção II – Das Modalidades e Processos de Votação

Art. 143 do Regimento Interno da ALEPA

Regimento nº 2/2022 (PA) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 143. Pelo processo simbólico, que será utilizado na votação das proposições em geral, o Presidente, ao anunciar a votação de qualquer matéria, convidará os Deputados a se manifestarem, se contra ou a favor, proclamando na sequência o resultado manifesto dos votos.

§ 1º Durante a votação, havendo dúvida sobre a existência do número regimental, o Presidente, de ofício, ou por solicitação de Deputado, poderá proceder a verificação de quórum.

§ 2º Havendo-se procedido a uma verificação de quórum, outra só será permitida após o decurso de uma hora do requerimento anterior.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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