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ANEXO – REGIMENTO INTERNO ALEPA · TÍTULO III – DAS SESSÕES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA · CAPÍTULO II – DAS SESSÕES DELIBERATIVAS ORDINÁRIAS · Seção VIII – Da Votação · Subseção II – Das Modalidades e Processos de Votação

Art. 142 do Regimento Interno da ALEPA

Regimento nº 2/2022 (PA) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 142. A votação poderá ser:

I ostensiva, adotando-se o processo simbólico ou o nominal por meio do sistema eletrônico ou de cédulas;

II secreta, por meio do sistema eletrônico ou de cédulas.

Parágrafo único Escolhido um processo de votação, nos casos permitidos neste Regimento, outro não será admitido, quer para a votação principal, quer para emendas a ela referentes, salvo se o requerimento for formulado em votação correspondente a outro turno.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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