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ANEXO – REGIMENTO INTERNO ALEPA · TÍTULO III – DAS SESSÕES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA · CAPÍTULO II – DAS SESSÕES DELIBERATIVAS ORDINÁRIAS · Seção VIII – Da Votação · Subseção I – Disposições Gerais

Art. 141 do Regimento Interno da ALEPA

Regimento nº 2/2022 (PA) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 141. Salvo disposição constitucional ou regimental em contrário, as deliberações da Assembleia serão tomadas por maioria simples de votos, presente a maioria absoluta de seus membros, observando-se o disposto no art. 232 quanto às modalidades de quórum.

Parágrafo único Os votos em branco que ocorrerem nas votações por meio de cédulas e as abstenções verificadas pelo sistema eletrônico só serão computados para efeito de quórum.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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