Art. 139. Só se interromperá a votação de uma proposição por falta de quórum.
§ 1º Quando esgotado o período da sessão, ficará esta automaticamente prorrogada pelo tempo necessário à conclusão da votação, nos termos do § 2º do art. 100.
§ 2º Ocorrendo falta de número para deliberação, o Presidente anunciará o debate das matérias em discussão.