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ANEXO – REGIMENTO INTERNO ALEPA · TÍTULO III – DAS SESSÕES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA · CAPÍTULO II – DAS SESSÕES DELIBERATIVAS ORDINÁRIAS · Seção VIII – Da Votação · Subseção I – Disposições Gerais

Art. 139 do Regimento Interno da ALEPA

Regimento nº 2/2022 (PA) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 139. Só se interromperá a votação de uma proposição por falta de quórum.

§ 1º Quando esgotado o período da sessão, ficará esta automaticamente prorrogada pelo tempo necessário à conclusão da votação, nos termos do § 2º do art. 100.

§ 2º Ocorrendo falta de número para deliberação, o Presidente anunciará o debate das matérias em discussão.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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