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ANEXO – REGIMENTO INTERNO ALEPA · TÍTULO III – DAS SESSÕES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA · CAPÍTULO II – DAS SESSÕES DELIBERATIVAS ORDINÁRIAS · Seção VII – Da Discussão · Subseção VII – Da Proposição Emendada Durante a Discussão e da Devolução à Comissão de Mérito

Art. 137 do Regimento Interno da ALEPAConstituição e Justiça e de Redação Final de Matéria Emendada por Comissão de

Regimento nº 2/2022 (PA) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 137. Encerrada a discussão do projeto, com a apresentação de emendas, a matéria irá às Comissões que a devam apreciar, observado o que dispõem o art. 223, II e o § 1° do art. 189.

§ 1º Publicados os pareceres sobre as emendas no Sistema de Tramitação, estará a matéria em condições de figurar em Ordem do Dia, obedecido o interstício regimental.

§ 2º No caso da apreciação de matéria urgente se atentará para as prescrições dos arts. 244 e 245.

§ 3º Não será feita a remessa do projeto às Comissões para a apreciação das emendas apresentadas em Plenário, desde que a dispensa seja aprovada pelos membros da Assembleia por requerimento de um décimo dos membros da Casa, ou Líderes que representem esse número.

§ 4º O projeto constante da Ordem do Dia que durante a sua tramitação tiver sido emendado pelas Comissões de Mérito ou pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, poderá ser devolvido à Comissão de Constituição e Justiça e de Redação Final para a apreciação dos aspectos de competência desta, caso haja a aprovação de requerimento subscrito por dez por cento dos membros da Casa, ou Líderes que representem esse percentual.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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