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ANEXO – REGIMENTO INTERNO ALEPA · TÍTULO III – DAS SESSÕES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA · CAPÍTULO II – DAS SESSÕES DELIBERATIVAS ORDINÁRIAS · Seção VII – Da Discussão · Subseção VI – Do Encerramento da Discussão

Art. 136 do Regimento Interno da ALEPA

Regimento nº 2/2022 (PA) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 136. O encerramento da discussão dar-se-á pela ausência de oradores, pelo decurso dos prazos regimentais ou por deliberação do Plenário.

§ 1º Se não houver orador inscrito, declarar-se-á encerrada a discussão.

§ 2º O requerimento de encerramento de discussão será submetido pelo Presidente à votação, desde que o pedido seja subscrito pela maioria absoluta dos membros da Casa, tendo sido a proposição discutida pelo menos por dez oradores. Será permitido o encaminhamento da votação, pelo prazo de cinco minutos, por um orador contra e um a favor.

§ 3º A aprovação do requerimento de encerramento de discussão impede a apresentação ou implica a prejudicialidade, na mesma sessão, de requerimento de adiamento de votação, salvo se o Relator reformular o parecer para promover alterações de mérito.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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