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ANEXO – REGIMENTO INTERNO ALEPA · TÍTULO III – DAS SESSÕES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA · CAPÍTULO II – DAS SESSÕES DELIBERATIVAS ORDINÁRIAS · Seção VII – Da Discussão · Subseção V – Do Adiamento da Discussão

Art. 135 do Regimento Interno da ALEPA

Regimento nº 2/2022 (PA) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 135. Antes de ser iniciada a discussão de uma proposição, será permitido o seu adiamento, por prazo não superior a dez sessões, mediante decisão do Presidente da Assembleia ou a requerimento de qualquer Deputado e aprovado pelo Plenário, observado em qualquer caso o disposto no inciso IX do art. 251 deste Regimento.

§ 1º Não admite adiamento de discussão a proposição em regime de urgência, salvo se requerido por um quarto dos membros da Assembleia, por prazo não superior a três sessões.

§ 2º Tendo sido adiada uma vez a discussão de uma matéria, só o será novamente, ante a alegação, reconhecida pelo Presidente da Assembleia, de erro na publicação.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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