Art. 133. O Deputado que usar a palavra sobre a proposição em discussão não poderá:
I desviar-se da questão em debate;
II falar sobre matéria vencida;
III usar de linguagem imprópria;
IV ultrapassar o prazo regimental.
ANEXO – REGIMENTO INTERNO ALEPA · TÍTULO III – DAS SESSÕES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA · CAPÍTULO II – DAS SESSÕES DELIBERATIVAS ORDINÁRIAS · Seção VII – Da Discussão · Subseção III – Do Uso da Palavra
Regimento nº 2/2022 (PA) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Art. 133. O Deputado que usar a palavra sobre a proposição em discussão não poderá:
I desviar-se da questão em debate;
II falar sobre matéria vencida;
III usar de linguagem imprópria;
IV ultrapassar o prazo regimental.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial