Pular para o conteúdo
Carreira Pública

ANEXO – REGIMENTO INTERNO ALEPA · TÍTULO III – DAS SESSÕES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA · CAPÍTULO II – DAS SESSÕES DELIBERATIVAS ORDINÁRIAS · Seção VII – Da Discussão · Subseção III – Do Uso da Palavra

Art. 132 do Regimento Interno da ALEPA

Regimento nº 2/2022 (PA) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 132. O Deputado, salvo expressa disposição regimental, só poderá falar uma vez e pelo prazo de dez minutos na discussão de qualquer proposição, observadas, ainda, as restrições contidas nos parágrafos deste artigo.

§ 1º Qualquer prazo para uso da palavra, salvo expressa proibição regimental, poderá ser prorrogado pelo Presidente, por dois minutos, no máximo, se não se tratar de proposição em regime de urgência ou em segundo turno.

§ 2º Havendo três ou mais oradores inscritos para discussão da mesma proposição, não será concedida a prorrogação de tempo de que trata o parágrafo anterior.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos