Art. 13. É da competência dos Líderes, além das outras atribuições previstas neste Regimento, indicar os representantes dos respectivos Partidos, Blocos Parlamentares ou Federações nas Comissões.
ANEXO – REGIMENTO INTERNO ALEPA · TÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES · CAPÍTULO III – DOS LÍDERES
Art. 13 do Regimento Interno da ALEPA
Regimento nº 2/2022 (PA) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial