Pular para o conteúdo
Carreira Pública

ANEXO – REGIMENTO INTERNO ALEPA · TÍTULO III – DAS SESSÕES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA · CAPÍTULO II – DAS SESSÕES DELIBERATIVAS ORDINÁRIAS · Seção VI – Da Ordem do Dia · Subseção III – Da Ordem de Apreciação da Pauta

Art. 122 do Regimento Interno da ALEPA

Regimento nº 2/2022 (PA) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 122. A apreciação da pauta dar-se-á na seguinte ordem:

I requerimentos de urgência;

II requerimentos de Comissão sujeitos à votação;

III requerimentos de Deputados que pela observância dos arts. 182 a 184 dependam de votação imediata;

IV requerimentos em geral incluídos em pauta;

V proposições na ordem de preferência de grupos e das etapas de apreciação, a que se referem os incisos I e II do §1° deste artigo:

a) propostas de emenda à Constituição;

b) projetos de lei complementar;

c) projetos de lei ordinária;

d) projetos de decreto legislativo;

e) projetos de resolução;

f) redações finais.

§ 1º A apreciação das proposições elencadas no inciso V ocorrerá, primeiro, na ordem de preferência de grupos, e, finalmente, na sequência da etapa de apreciação, conforme se expõe:

I a ordem de preferência de grupos, em obediência às regras estabelecidas no §1° do art. 247, é a seguinte:

a) em regime de urgência;

b) em regime de prioridade;

c) em tramitação ordinária, na seguinte ordem de proposições: 1 - que tenham a preferência; 2 - que tenham pareceres favoráveis de todas as Comissões a que foram distribuídas; 3 - as demais;

II em cada um dos grupos das alíneas do inciso I, as matérias serão sequenciadas nas seguintes etapas de apreciação:

a) votação do turno único;

b) discussão do turno único;

c) votação do segundo turno;

d) discussão do segundo turno;

e) votação do primeiro turno;

f) discussão do primeiro turno;

g) apreciação preliminar.

§ 2º A apreciação de veto, a critério do Presidente, poderá ser feita sem levar em conta a ordem mencionada neste artigo, observado o disposto no art. 257.

§ 3º A ordem estabelecida neste artigo poderá ser alterada ou interrompida:

I para a posse de Deputados;

II em caso de aprovação de requerimento de:

a) preferência;

b) adiamento;

c) retirada da Ordem do Dia;

d) inversão de pauta.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos