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Carreira Pública

ANEXO – REGIMENTO INTERNO ALEPA · TÍTULO III – DAS SESSÕES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA · CAPÍTULO II – DAS SESSÕES DELIBERATIVAS ORDINÁRIAS · Seção VII – Da Discussão · Subseção I – Disposições Gerais

Art. 123 do Regimento Interno da ALEPA

Regimento nº 2/2022 (PA) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 123. A discussão da matéria em Plenário, complementada pela votação, integra a deliberação parlamentar dentro da fase constitutiva do processo legislativo, conforme a alínea “b” do inciso II do art. 202.

Parágrafo único A discussão será feita sobre o conjunto da proposição e das emendas, se houver.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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