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Carreira Pública

ANEXO – REGIMENTO INTERNO ALEPA · TÍTULO III – DAS SESSÕES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA · CAPÍTULO II – DAS SESSÕES DELIBERATIVAS ORDINÁRIAS · Seção VI – Da Ordem do Dia · Subseção I – Disposições Gerais

Art. 120 do Regimento Interno da ALEPA

Regimento nº 2/2022 (PA) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 120. Não será designada Ordem do Dia para a primeira sessão plenária de cada ano legislativo que será de instalação dos trabalhos, nos termos do art. 10.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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